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O banco pediu o contrato de prestação de serviço: por quê?

O valor chegou e, em vez do crédito, veio um e-mail pedindo o contrato assinado. O que a instituição confere nesse documento, por que o pedido aparece em uma operação e não na anterior, e o que serve de comprovação quando não existe contrato com esse nome.

Painel laranja com círculo preto central do parágrafo ligado a quatro círculos brancos: arroba, cifrão, igual e visto

O valor da invoice chegou. Em vez do crédito em reais, veio um e-mail da instituição pedindo o contrato de prestação de serviço assinado, e o dinheiro ficou onde estava.

Quase sempre o pedido é lido como burocracia, ou como desconfiança da sua empresa. A razão é mais simples. A instituição precisa ligar aquela entrada de moeda estrangeira a uma causa, e o contrato é o documento que descreve a causa.

O que a operação de câmbio precisa ter por trás

Moeda estrangeira não vira real sozinha. Vira dentro de uma operação de câmbio, que tem contrato próprio, partes identificadas e um código de natureza que descreve para que a operação serve. Quem escolhe esse código é a sua empresa, e é um passo que já tratamos em o passo do câmbio que a contabilidade não cobre.

O código sozinho é uma declaração. O contrato é o que sustenta a declaração. Por isso o pedido chega redigido num vocabulário que soa fiscal e vem de uma área que não é a sua contabilidade.

Por que agora, se da outra vez ninguém pediu

Essa é a parte que mais confunde. A empresa recebe três ou quatro vezes sem que ninguém peça nada, e na quinta vem a exigência.

O artigo 7º da Resolução BCB 277/2022 permite à instituição requisitar ou dispensar informações e documentos comprobatórios conforme a avaliação que ela faz do cliente e das características da operação. Dispensar é decisão dela, tomada operação a operação. Não ter pedido uma vez não cria um direito de nunca mais pedir.

A régua por trás dessa avaliação vem da prevenção à lavagem de dinheiro. A Circular BCB 3.978/2020 obriga as instituições autorizadas pelo Banco Central a manter procedimentos para conhecer, identificar e qualificar seus clientes, nos artigos 13, 16 e 18. E o artigo 39 lista, entre as situações que precisam ser monitoradas e selecionadas para análise, as operações que, consideradas as partes e os valores envolvidos, apresentem incompatibilidade com a capacidade financeira do cliente. O contrato é o que explica a compatibilidade.

Daí vêm as situações em que o pedido costuma aparecer: valor fora da média da sua empresa, pagamento vindo de um nome diferente do contratante, contraparte nova, descrição de serviço genérica demais para sustentar o código escolhido, ou a primeira operação depois de meses sem movimento.

O que a instituição lê no contrato

Ninguém lê as trinta páginas. A leitura procura cinco coisas, e todas elas precisam conversar com a invoice que você emitiu, com os mesmos cuidados de invoice de exportação de serviço: o que precisa ter.

No contratoO que está sendo conferidoOnde a divergência aparece
As partesSe quem assinou é quem paga lá fora e quem recebe aquiO pagamento sai de outra empresa do grupo, ou a invoice está no nome fantasia e a conta na razão social
O objetoSe o serviço descrito sustenta o código de natureza da operaçãoO contrato diz "consultoria", a nota fiscal descreve outra coisa e o código aponta para uma terceira
Valor e moedaSe o valor que entrou cabe no que o contrato prevêContrato mensal de valor fixo e uma entrada muito acima dele, sem aditivo
Forma e prazo de pagamentoSe a entrada faz sentido no calendário combinadoRecebimento partido em parcelas que o contrato não menciona
Vigência e assinaturaSe o contrato estava em vigor na data em que o serviço foi prestadoContrato vencido, ou assinado depois da invoice

Nenhuma dessas divergências significa que a operação está errada. Todas significam que alguém vai precisar explicar, e explicar leva dias.

"Eu não tenho contrato assinado"

Boa parte das PJs de tecnologia e das agências nunca assinou um documento com esse nome. O que existe é um master service agreement com ordens de serviço por projeto, uma proposta aprovada por e-mail, um aceite dentro da plataforma do cliente, ou um cadastro de fornecedor com termos padrão que ninguém leu.

Todos esses conjuntos descrevem uma relação comercial. Quem decide se o conjunto serve como comprovação é a instituição, dentro da mesma avaliação que o artigo 7º permite a ela fazer. Pergunte por escrito qual conjunto de documentos ela aceita para a sua natureza de operação, e arquive a resposta. Pergunta genérica costuma voltar com resposta genérica.

Contrato em inglês é a dúvida seguinte, e a resposta também é da instituição. Pergunte junto se ela exige tradução e em qual formato, antes de a próxima invoice sair.

O documento fica dez anos guardado

Depois que você manda, o contrato não some. O artigo 8º da Resolução BCB 277/2022 manda a instituição conservar as informações da operação e os documentos coletados pelo prazo mínimo de dez anos, contados do término do exercício em que ocorre a contratação ou, se houver, a liquidação. A Circular 3.978/2020 fixa prazo mínimo equivalente para os registros de operações que ela exige, no artigo 67.

Isso muda o que você manda. O contrato que sobe hoje é o que vai explicar essa operação daqui a alguns anos, para alguém que não estava na negociação e não vai te ligar para perguntar. Confira se a versão que você tem em mãos é a assinada e vigente, e não a minuta que ficou na pasta de downloads.

Como fazer o pedido parar de travar a operação

O pedido não vai deixar de existir. Pode deixar de custar dias.

Monte uma pasta por cliente com o contrato assinado, as ordens de serviço ou propostas aprovadas, as invoices emitidas, as notas fiscais correspondentes e os comprovantes das operações de câmbio já fechadas. Quando a instituição pedir, você responde no mesmo dia, em vez de caçar o e-mail em que o cliente aprovou o escopo.

E se o pedido já chegou e a resposta vai demorar, avise a instituição do prazo. Valor parado tem estados diferentes, com donos diferentes, e saber em qual deles a sua operação está muda o que dá para fazer, como está em o dinheiro chegou do exterior e não caiu na conta.

Antes da próxima invoice

  • A razão social do contrato é a mesma da invoice e a mesma da conta que recebe?
  • O objeto do contrato descreve o serviço com as palavras que a nota fiscal usa?
  • Quem paga lá fora é quem assinou?
  • O contrato estava vigente na data em que o serviço foi prestado?
  • A versão arquivada do seu lado é a assinada?
  • A sua instituição já disse, por escrito, qual conjunto de documentos aceita?

Se você fatura em dólar há mais de um ano e nunca recebeu esse pedido, abra a pasta do seu maior cliente e responda as seis perguntas hoje. O pedido costuma chegar quando a operação está em cima de um prazo, e é aí que cada resposta que falta custa mais caro.


Este texto tem um enfoque puramente educacional e não configura nenhuma indicação de investimentos ou relacionado. Dispor dinheiro ou suas finanças em qualquer forma de investimento configura um risco real e deve ser tratado com extrema seriedade.

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